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Adiado o julgamento das contas de 2009 do prefeito João da Costa

Publicado em: 06-03-2012 | Por: Inaldo Sampaio | Em: Fogo Cruzado, Recife

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1- Um pedido de vistas do conselheiro João Campos adiou o julgamento das contas do prefeito do Recife, João da Costa (PT), do exercício financeiro de 2009, que estava previsto para hoje na Segunda Câmara do TCE.

2- O julgamento dessas contas foi o primeiro processo que constou da pauta, cujo relator é o conselheiro Carlos Porto.

3- Como o prefeito do Recife não é ordenador de despesas, isto é, não emite cheques, o Tribunal se limita a examinar apenas as chamadas “contas de gestão” que competem diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal.

4- São elas: se foi respeitado o limite constitucional para aplicação de recursos na educação, na saúde, no funcionalismo público, no endividamento, etc.

5- Em caso de descumprimento dessas obrigações, o TCE pode emitir parecer prévio recomendando à Câmara Municipal do Recife a rejeição das contas.

6- No caso das contas de João da Costa, o conselheiro relator alega que desde o ano de 2005 a Prefeitura do Recife não investe 25% de suas receitas na educação, tal como determina a Constituição.

7- Em 2005 investiu 20,13%, em 2006 22,28%, em 2007 23,50%, em 2008 15,43%, em 2009 2067% e em 2010 22,72%.

8- Carlos Porto considerou “gravíssima” esta irregularidade porque demonstra, segundo ele, a falta de compromisso da gestão municipal com a educação, motivo pelo qual o Recife, na “Prova Brasil”, obteve a segunda nota mais baixa dentre as capitais nordestinas, perdendo apenas para Natal.

9- Antes, porém, de o relator proferir seu voto, o conselheiro e presidente da Câmara, João Campos, pediu vistas ao processo após sustentação oral do procurador geral da Prefeitura, Cláudio Ferreira.

10- Após esse pedido de vistas, o julgamento do processo foi interrompido.

11- Porém, como o Regimento Interno do TCE faculta ao conselheiro relator a prerrogativa de proferir seu voto, mesmo que outro conselheiro tenha pedido vistas ao processo, Carlos Porto fez uso deste direito.

12- Ele votou pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal do Recife a rejeição das contas.

13- Para que o voto de Carlos Porto prevaleça, ele terá que ser acompanhado por um segundo conselheiro da Câmara, que é composta por três membros. Além dele, João Campos e Romário Dias.

É isso aí.

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Comentários (1)

Começou o jogo pesado. Coincidentemente, para quem conhece a politica de pernambuco, e os interesses difusos dos seus meandros, o João da Costa começa a ser fritado. Quem viver verá.

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